As mudanças na constituição trabalhista brasileira!

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A reforma trabalhista no Brasil foi aprovada em 13 de julho de 2017, alterando diversos artigos do Código do Trabalho e das Leis 6.019 / 1974 (emprego temporário), 8.036 / 90 (fundo de desligamento) e 8.212 / 1991 (contribuições sociais).

A legislação ainda protege os direitos constitucionais dos trabalhadores. No entanto, busca modernizar as relações de trabalho, criando regras e definindo conceitos até então inexistentes na legislação e que permitem que trabalhadores, empresas e sindicatos tenham mais liberdade para negociar seus direitos.

Outro objetivo da reforma trabalhista é buscar a segurança jurídica, limitando a interferência dos tribunais trabalhistas nas relações trabalhistas, especialmente aquelas reguladas por acordos de negociação coletiva.

As mudanças mais importantes incluídas na reforma estão descritas abaixo.

Liberdade de contrato . A reforma concede maior autonomia às partes para negociar:

A rescisão do contrato de trabalho, que pode ser realizada por mútuo acordo.

Os meios para resolver conflitos individuais, que podem ser realizados por arbitragem.

O tipo ou método de acordo – por exemplo, se:

  • O trabalhador será contratado como trabalhador autônomo;
  • O trabalhador será contratado para realizar trabalho intermitente;
  • O trabalho é no local ou remoto (home office).

Mudanças e descanso. Existem vários desenvolvimentos trazidos pela reforma, incluindo:

A possibilidade de negociar tempo compensatório por meio de acordos individuais.

O tempo de deslocamento do local de residência do trabalhador para o trabalho, e vice-versa, não será mais considerado parte do turno.

Intervalos de descanso e refeição podem ser reduzidos para 30 minutos por meio de negociação coletiva.

Salários e benefícios

A reforma estabelece expressamente que os bônus concedidos pela mera prontidão do empregador, quando relacionados ao desempenho, não serão incorporados na remuneração dos empregados. Além disso, certos benefícios, como auxílio-alimentação, diárias e assistência médica e odontológica, não serão incluídos na remuneração.

 

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